2026-05-07

Circular Letter No. 01/2026, dated May 5

The Banco Nacional de Angola issued Circular Letter No. 01/2026 to provide financial relief measures for companies demonstrably affected by natural disasters in Angola. The directive establishes three definitive credit lines—national currency bond purchases, foreign currency bond purchases, and forward foreign exchange sales—with a combined available amount of up to USD 85 million (or equivalent) and maximum allocations of USD 500,000 per eligible company. These measures mandate banking financial institutions to verify eligibility, process applications within one business day via SIGMA and SPTR systems, and apply a 0.1% commission while prohibiting speculative spreads on forward FX sales.

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CARTA-CIRCULAR N.º 01/2026 ASSUNTO: SISTEMA FINANCEIRO − Medidas de Alívio Financeiro às Empresas afectadas pelas Calamidades Naturais. Na sequência das medidas de alívio financeiro destinadas às empresas e famílias comprovadamente afectadas pelas calamidades naturais ocorridas no País desde o início do ano de 2026, nos termos do Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril; Considerando a necessidade de adopção de medidas adicionais de alívio financeiro para as empresas a operar em território nacional, comprovadamente afectadas pelas referidas calamidades naturais; O Banco Nacional de Angola disponibiliza, para as referidas empresas, as seguintes Medidas de Alívio Financeiro:

  1. Linha de compra definitiva de Títulos em Moeda Nacional (OT – MN);
  2. Linha de compra definitiva de Títulos em Moeda Estrangeira (OT – ME);
  3. Linha de venda de divisas à prazo. Para efeito de acesso às Medidas de Alívio Financeiro, as empresas comprovadamente afectadas devem observar os termos e condições constantes dos anexos I, II e III da presente Carta-Circular. Luanda, 05 de Maio de 2026. DEPARTAMENTO DE MERCADOS

Tania Patrícia de Oliveira Mendes Lopes -Directora-

CONTINUAÇÃO DA CARTA CIRCULAR N.º 01/2026 página 2 de 4 ANEXO I LINHA DE COMPRA DEFINITIVA DE TÍTULOS EM MOEDA NACIONAL (OT- MN) Montante Disponível AOA 30 Mil Milhões Finalidade Compra de Obrigações do Tesouro Nacional Não Reajustáveis (OTNR) com o objectivo de gerar liquidez em moeda nacional para as empresas e fomento da actividade económica. Prazo de Utilização da Linha

  1. A linha estará disponível até: a. 6 meses da data de publicação dos termos e condições; ou b. a utilização total do montante disponível.
  2. O Banco Nacional de Angola poderá prorrogar o prazo de utilização ou ajustar condições, caso exista justificação para o efeito. Entidades Elegíveis Empresas a operar em território nacional comprovadamente afectadas por calamidades naturais conforme Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril. Títulos Elegíveis
  3. Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR).
  4. Ano de emissão: 2022 - 2025^1 .
  5. Maturidade residual: até 4 anos.
  6. Que não estejam a garantir operações de crédito. Montante Máximo por Empresa Até AOA 500 000 000,00 (quinhentos milhões de Kwanzas) Condições de Negociação O Banco Nacional de Angola irá adquirir as OTNR ao par, desde que a yield até à maturidade seja igual ou superior a 18%. Ou, não o sendo, a desconto de modo a assegurar uma yield até 18%. Procedimentos de Acesso
  7. As empresas devem manifestar o interesse de venda das suas obrigações por meio das suas instituições financeiras bancárias.
  8. As instituições financeiras bancárias devem: a. Verificar a elegibilidade da empresa e dos títulos; b. No prazo de 1 dia útil, enviar as propostas ao Banco Nacional de Angola.
  9. O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e responde à solicitação por meio das instituições financeiras bancárias.
  10. O Banco Nacional de Angola e a instituição financeira bancária, asseguram a transferência dos títulos através do SIGMA, sendo a respectiva liquidação financeira processada no SPTR.
  11. É proibida a cobrança de outras comissões além da definida. Comissão Aplicável 0,1% Informação O Banco Nacional de Angola informa as instituições financeiras bancárias e o mercado caso se verifiquem as seguintes condições: a. Total utilização do montante disponível antes do prazo; b. Prorrogação do prazo ou o aumento do montante da linha. Esclarecimento de Dúvidas Departamento de Mercados: dme@bna.ao ^1 Emissões de outras maturidades, estão sujeitas à aprovação do Banco Nacional de Angola.

CONTINUAÇÃO DA CARTA CIRCULAR N.º 01/2026 página 3 de 4 ANEXO II LINHA DE COMPRA DEFINITIVA DE TÍTULOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (OT- ME) Montante Disponível USD 25 Milhões Finalidade Compra de Obrigações do Tesouro Nacional em Moeda Estrangeira (OTME) com o objectivo de gerar liquidez em moeda estrangeira para as empresas e fomento da actividade económica. Prazo de Utilização da Linha

  1. A linha estará disponível até: a. 6 meses da data de publicação dos termos e condições; ou b. Utilização total do montante disponível.
  2. O Banco Nacional de Angola poderá prorrogar o prazo de utilização ou ajustar condições, caso exista justificação para tal. Entidades Elegíveis Empresas a operar em território nacional comprovadamente afectadas por calamidades naturais, nos termos do Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril. Títulos Elegíveis
  3. Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTME).
  4. Ano de emissão: 2022 - 2025^2 .
  5. Maturidade residual: até 4 anos.
  6. Que não estejam a garantir operações de crédito. Montante Máximo por Empresa Até USD 500 000,00 (quinhentos mil dólares americanos). Condições de Negociação O Banco Nacional de Angola irá adquirir as OTME ao par, desde que a yield até à maturidade seja igual ou superior a 5%. Ou, não o sendo, a desconto de modo a assegurar uma yield até 5%. Procedimentos de Acesso
  7. As empresas devem manifestar o interesse de venda das suas obrigações por meio das suas instituições financeiras bancárias.
  8. As instituições financeiras bancárias devem: a. Verificar a elegibilidade da empresa e dos títulos; b. No prazo de 1 dia útil, enviar as propostas ao Banco Nacional de Angola.
  9. O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e responde à solicitação por meio da instituição financeira bancária.
  10. O Banco Nacional de Angola e a instituição financeira bancária asseguram a transferência dos títulos através do SIGMA, sendo a respectiva liquidação financeira processada através do crédito em contraparte a indicar pelo banco.
  11. É proibida a cobrança de outras comissões além da definida. Comissão Aplicável 0,1% Informação O Banco Nacional de Angola informa as instituições financeiras bancárias e o mercado caso se verifique uma das seguintes condições: a. Total utilização do montante disponível antes do prazo; b. Prorrogação do prazo ou o aumento do montante da linha. Esclarecimento de Dúvidas Departamento de Mercados – dme@bna.ao ^2 Emissões de outras maturidades, estão sujeitas à aprovação do Banco Nacional de Angola.

CONTINUAÇÃO DA CARTA CIRCULAR N.º 01/2026 página 4 de 4 ANEXO III LINHA DE VENDA DE DIVISAS À PRAZO Montante da Linha USD 30 Milhões ou o equivalente em euros. Finalidade Venda de moeda estrangeira à prazo, com o objectivo de disponibilizar aos agentes económicos liquidez em moeda estrangeira para reposição de equipamentos e matérias-primas. Prazo de Utilização da Linha

  1. A linha estará disponível até: a. 6 meses da data de publicação dos termos e condições; ou b. Utilização total do montante disponível.
  2. O Banco Nacional de Angola poderá prorrogar o prazo de utilização ou ajustar condições, caso exista justificação para o efeito. Maturidade 7 dias Entidades Elegíveis Empresas a operar em território nacional afectadas por calamidades naturais, nos termos do Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril. Montante Máximo por Empresa Até USD 500 000,00 (quinhentos mil dólares americanos), ou o equivalente em euros. Condições de Negociação As operações serão efetuadas sob forma de leilão de quantidades na plataforma Bloomberg FXGO, através do comando AUPD, considerando a taxa de câmbio média do BMatch de fecho do dia anterior à data do leilão. Procedimentos de Acesso
  3. As empresas devem manifestar o seu interesse na compra de divisas por meio das suas instituições financeiras bancárias.
  4. Os leilões serão realizados às terças-feiras, às 9h00.
  5. As instituições financeiras bancárias submetem as solicitações especificando a moeda EUR ou USD até sexta-feira da semana que antecede a realização do leilão pretendido.
  6. O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e confirma às instituições financeiras bancárias sobre o montante a efectivar, 1 dia útil antes da realização do leilão.
  7. Para as operações de venda de divisas no âmbito da presente Linha, e atendendo a finalidade da mesma, as instituições financeiras bancárias, devem abster-se de praticar spreads especulativos ou abusivos no repasse da moeda às entidades visadas. Informação O Banco Nacional de Angola informa as instituições financeiras bancárias e o mercado caso se verifiquem as seguintes condições: a. Total utilização da linha antes do prazo; b. Prorrogação do prazo ou o aumento do montante da linha. Esclarecimento de dúvidas Departamento de Mercados – dme@bna.ao