CARTA-CIRCULAR N.º 01/2026
ASSUNTO: SISTEMA FINANCEIRO − Medidas de Alívio Financeiro às Empresas afectadas pelas Calamidades Naturais.
Na sequência das medidas de alívio financeiro destinadas às empresas e famílias comprovadamente afectadas pelas calamidades naturais ocorridas no País desde o início do ano de 2026, nos termos do Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril;
Considerando a necessidade de adopção de medidas adicionais de alívio financeiro para as empresas a operar em território nacional, comprovadamente afectadas pelas referidas calamidades naturais;
O Banco Nacional de Angola disponibiliza, para as referidas empresas, as seguintes Medidas de Alívio Financeiro:
- Linha de compra definitiva de Títulos em Moeda Nacional (OT – MN);
- Linha de compra definitiva de Títulos em Moeda Estrangeira (OT – ME);
- Linha de venda de divisas à prazo.
Para efeito de acesso às Medidas de Alívio Financeiro, as empresas comprovadamente afectadas devem observar os termos e condições constantes dos anexos I, II e III da presente Carta-Circular.
Luanda, 05 de Maio de 2026.
DEPARTAMENTO DE MERCADOS
Tania Patrícia de Oliveira Mendes Lopes
-Directora-
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ANEXO I
LINHA DE COMPRA DEFINITIVA DE TÍTULOS EM MOEDA NACIONAL (OT- MN)
Montante Disponível AOA 30 Mil Milhões
Finalidade
Compra de Obrigações do Tesouro Nacional Não Reajustáveis (OTNR) com o objectivo de gerar liquidez em moeda nacional para as empresas e fomento da actividade económica.
Prazo de Utilização da Linha
- A linha estará disponível até:
a. 6 meses da data de publicação dos termos e condições; ou
b. a utilização total do montante disponível.
- O Banco Nacional de Angola poderá prorrogar o prazo de utilização ou ajustar condições, caso exista justificação para o efeito.
Entidades Elegíveis Empresas a operar em território nacional comprovadamente afectadas por calamidades naturais conforme Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril.
Títulos Elegíveis
- Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR).
- Ano de emissão: 2022 - 2025^1
.
- Maturidade residual: até 4 anos.
- Que não estejam a garantir operações de crédito.
Montante Máximo por Empresa
Até AOA 500 000 000,00 (quinhentos milhões de Kwanzas)
Condições de Negociação
O Banco Nacional de Angola irá adquirir as OTNR ao par, desde que a yield até à maturidade seja igual ou superior a 18%. Ou, não o sendo, a desconto de modo a assegurar uma yield até 18%.
Procedimentos de Acesso
- As empresas devem manifestar o interesse de venda das suas obrigações por meio das suas instituições financeiras bancárias.
- As instituições financeiras bancárias devem:
a. Verificar a elegibilidade da empresa e dos títulos;
b. No prazo de 1 dia útil, enviar as propostas ao Banco Nacional de Angola.
- O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e responde à solicitação por meio das instituições financeiras bancárias.
- O Banco Nacional de Angola e a instituição financeira bancária, asseguram a transferência dos títulos através do SIGMA, sendo a respectiva liquidação financeira processada no SPTR.
- É proibida a cobrança de outras comissões além da definida.
Comissão Aplicável 0,1%
Informação
O Banco Nacional de Angola informa as instituições financeiras bancárias e o mercado caso se verifiquem as seguintes condições:
a. Total utilização do montante disponível antes do prazo;
b. Prorrogação do prazo ou o aumento do montante da linha.
Esclarecimento de Dúvidas Departamento de Mercados: dme@bna.ao
^1 Emissões de outras maturidades, estão sujeitas à aprovação do Banco Nacional de Angola.
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ANEXO II
LINHA DE COMPRA DEFINITIVA DE TÍTULOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (OT- ME)
Montante Disponível USD 25 Milhões
Finalidade
Compra de Obrigações do Tesouro Nacional em Moeda Estrangeira (OTME) com o objectivo de gerar liquidez em moeda estrangeira para as empresas e fomento da actividade económica.
Prazo de Utilização da Linha
- A linha estará disponível até:
a. 6 meses da data de publicação dos termos e condições; ou
b. Utilização total do montante disponível.
- O Banco Nacional de Angola poderá prorrogar o prazo de utilização ou ajustar condições, caso exista justificação para tal.
Entidades Elegíveis Empresas a operar em território nacional comprovadamente afectadas por calamidades naturais, nos termos do Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril.
Títulos Elegíveis
- Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTME).
- Ano de emissão: 2022 - 2025^2
.
- Maturidade residual: até 4 anos.
- Que não estejam a garantir operações de crédito.
Montante Máximo por Empresa Até USD 500 000,00 (quinhentos mil dólares americanos).
Condições de Negociação
O Banco Nacional de Angola irá adquirir as OTME ao par, desde que a yield até à maturidade seja igual ou superior a 5%. Ou, não o sendo, a desconto de modo a assegurar uma yield até 5%.
Procedimentos de Acesso
- As empresas devem manifestar o interesse de venda das suas obrigações por meio das suas instituições financeiras bancárias.
- As instituições financeiras bancárias devem:
a. Verificar a elegibilidade da empresa e dos títulos;
b. No prazo de 1 dia útil, enviar as propostas ao Banco Nacional de Angola.
- O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e responde à solicitação por meio da instituição financeira bancária.
- O Banco Nacional de Angola e a instituição financeira bancária asseguram a transferência dos títulos através do SIGMA, sendo a respectiva liquidação financeira processada através do crédito em contraparte a indicar pelo banco.
- É proibida a cobrança de outras comissões além da definida.
Comissão Aplicável 0,1%
Informação
O Banco Nacional de Angola informa as instituições financeiras bancárias e o mercado caso se verifique uma das seguintes condições:
a. Total utilização do montante disponível antes do prazo;
b. Prorrogação do prazo ou o aumento do montante da linha.
Esclarecimento de Dúvidas Departamento de Mercados – dme@bna.ao
^2 Emissões de outras maturidades, estão sujeitas à aprovação do Banco Nacional de Angola.
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ANEXO III
LINHA DE VENDA DE DIVISAS À PRAZO
Montante da Linha USD 30 Milhões ou o equivalente em euros.
Finalidade
Venda de moeda estrangeira à prazo, com o objectivo de disponibilizar aos agentes económicos liquidez em moeda estrangeira para reposição de equipamentos e matérias-primas.
Prazo de Utilização da Linha
- A linha estará disponível até:
a. 6 meses da data de publicação dos termos e condições; ou
b. Utilização total do montante disponível.
- O Banco Nacional de Angola poderá prorrogar o prazo de utilização ou ajustar condições, caso exista justificação para o efeito.
Maturidade 7 dias
Entidades Elegíveis Empresas a operar em território nacional afectadas por calamidades naturais, nos termos do Instrutivo n.º 01/26, de 24 de Abril.
Montante Máximo por Empresa
Até USD 500 000,00 (quinhentos mil dólares americanos), ou o equivalente em euros.
Condições de Negociação
As operações serão efetuadas sob forma de leilão de quantidades na plataforma Bloomberg FXGO, através do comando AUPD, considerando a taxa de câmbio média do BMatch de fecho do dia anterior à data do leilão.
Procedimentos de Acesso
- As empresas devem manifestar o seu interesse na compra de divisas por meio das suas instituições financeiras bancárias.
- Os leilões serão realizados às terças-feiras, às 9h00.
- As instituições financeiras bancárias submetem as solicitações especificando a moeda EUR ou USD até sexta-feira da semana que antecede a realização do leilão pretendido.
- O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e confirma às instituições financeiras bancárias sobre o montante a efectivar, 1 dia útil antes da realização do leilão.
- Para as operações de venda de divisas no âmbito da presente Linha, e atendendo a finalidade da mesma, as instituições financeiras bancárias, devem abster-se de praticar spreads especulativos ou abusivos no repasse da moeda às entidades visadas.
Informação
O Banco Nacional de Angola informa as instituições financeiras bancárias e o mercado caso se verifiquem as seguintes condições:
a. Total utilização da linha antes do prazo;
b. Prorrogação do prazo ou o aumento do montante da linha.
Esclarecimento de dúvidas Departamento de Mercados – dme@bna.ao