2023-03-09

Foreign Exchange Policy: Rules for Foreign Exchange Operations by Individuals (Notice No. 03/2023)

The Banco Nacional de Angola issued Notice No. 03/2023 to update foreign exchange rules for individuals, shifting licensing exemptions and full operational responsibility to Banking Financial Institutions. The regulation mandates that financial capacity, rather than transaction purpose or payment instrument, determines the value of foreign exchange operations, with unilateral bank transfers capped at USD 250,000 annually per ordering party. It establishes risk-based due diligence procedures, documentation requirements, and reporting obligations to the Integrated Foreign Exchange Operations System (SINOC), while repealing Notice No. 5/2021 and enforcing penalties for non-compliance.

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PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, N.º 45, DE 9 DE MARÇO PUBLISHED IN THE OFFICIAL GAZETTE, FIRST SERIES, NO. 45, OF MARCH 9 AVISO N.º 03/2023 NOTICE NO. 03/2023 ASSUNTO: POLÍTICA CAMBIAL SUBJECT: FOREIGN EXCHANGE POLICY

  • Regras para a Realização de Operações Cambiais por Pessoas Singulares Rules for the Execution of Foreign Exchange Operations by Individuals Havendo necessidade de se proceder o alinhamento do mercado financeiro nacional aos padrões internacionais, nos domínios cambial e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, entre outros, justifica a actualização das regras aplicáveis às operações cambiais de pessoas singulares; Given the need to align the national financial market with international standards, in the fields of foreign exchange and prevention and combating money laundering, terrorist financing, and proliferation of weapons of mass destruction, among others, it is justified to update the rules applicable to foreign exchange operations by individuals; No que diz respeito ao domínio cambial, este alinhamento decorre das reformas que têm vindo a ser implementadas pelo Banco Nacional de Angola no processo de liberalização e estabilização do mercado cambial que resultaram na eliminação do licenciamento das operações cambiais e transferência da responsabilidade integral pelo seu correcto processamento para as Instituições Financeiras Bancárias. Regarding the foreign exchange domain, this alignment stems from reforms implemented by the Banco Nacional de Angola in the liberalization and stabilization process of the foreign exchange market, which resulted in the elimination of licensing for foreign exchange operations and the transfer of full responsibility for their correct processing to Banking Financial Institutions. A transferência desta responsabilidade enquadra-se também na legislação e regulamentação sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, que determina o dever de as Instituições Financeiras Bancárias assegurarem a legitimidade das operações processadas nas contas dos seus clientes, independentemente da moeda ser nacional ou estrangeira. This transfer of responsibility also falls within the legislation and regulations on money laundering prevention and combating terrorist financing, which stipulates that Banking Financial Institutions must ensure the legitimacy of operations processed in their clients' accounts, regardless of whether the currency is national or foreign. Este novo contexto justifica a utilização da capacidade financeira de cada cliente como factor determinante do valor das suas operações cambiais, independentemente da finalidade da operação e do instrumento de pagamento utilizado. Desta forma mantém-se a coerência com a legislação e regulamentação anteriormente referida e com os princípios de que os gastos no estrangeiro devem estar alinhados com a capacidade financeira do ordenador e que valores por si transferidos devem ser por conta própria e não por conta de terceiros. This new context justifies using each client's financial capacity as a determining factor for the value of their foreign exchange operations, regardless of the operation's purpose or payment instrument used. This maintains consistency with the aforementioned legislation and regulations and with the principles that foreign expenditures must align with the ordering party's financial capacity, and that amounts transferred by them must be on their own account and not on behalf of third parties. Ainda na sequência destes desenvolvimentos, o Banco Nacional de Angola transferiu o seu foco para a verificação do cumprimento dos deveres e obrigações previstos na referida legislação e regulamentação, pelas Instituições Financeiras Bancárias, sendo os incumprimentos sancionados com a aplicação de multas bem como sanções assessorias que, entre outras, podem incluir a revogação temporária ou definitiva da licença para o exercício do comercio de câmbios ou a inibição temporária ou definitiva de exercício de funções de um ou mais membros dos órgãos de administração ou de direcção das Instituições incumpridoras; Furthermore, following these developments, the Banco Nacional de Angola has shifted its focus to verifying compliance with the duties and obligations stipulated in the aforementioned legislation and regulations by Banking Financial Institutions, with non-compliance sanctioned by fines and ancillary penalties, which may include the temporary or definitive revocation of licenses to conduct foreign exchange business, or the temporary or definitive disqualification from holding administrative or management positions in non-compliant institutions; Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho, Lei Cambial, do artigo 39.º e o n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro, Lei do Banco Nacional de Angola. Pursuant to the combined provisions of paragraph 2 of Article 28 of Law No. 5/97 of June 27 (Foreign Exchange Law), and Articles 39 and 54(1) of Law No. 24/21 of October 18 (Banco Nacional de Angola Law). DETERMINO: I HEREBY DETERMINE:

CONTINUAÇÃO DO AVISO N.º 03/2023 Página 2 de 8 CONTINUATION OF NOTICE NO. 03/2023 Page 2 of 8 CAPÍTULO I Disposições Gerais CHAPTER I General Provisions Artigo 1.º (Objecto) Article 1. (Subject Matter) O presente Aviso estabelece as regras que devem ser observadas na realização de operações cambiais por pessoas singulares. This Notice establishes the rules to be observed in the execution of foreign exchange operations by individuals. Artigo 2.º (Âmbito) Article 2. (Scope) São destinatários das disposições constantes do presente Aviso os intervenientes na realização das operações cambiais, nomeadamente: The recipients of the provisions contained in this Notice are the parties involved in executing foreign exchange operations, namely: a) Pessoas singulares, maiores de 18 (dezoito) anos, ordenadoras das referidas operações; a) Individuals aged 18 (eighteen) or older, ordering the aforementioned operations; b) Instituições Financeiras Bancárias, intermediárias nas referidas operações. b) Banking Financial Institutions, acting as intermediaries in the aforementioned operations.

CONTINUAÇÃO DO AVISO N.º 03/2023 Página 3 de 8 CONTINUATION OF NOTICE NO. 03/2023 Page 3 of 8 Artigo 3.º (Definições) Article 3. (Definitions) Para efeitos do presente Aviso, entende-se por: For the purposes of this Notice, the following shall apply: a) Capacidade Financeira – a posse legítima de recursos financeiros suficientes para a execução das operações cambiais ordenadas, determinada com referência a, entre outros elementos, os seguintes: a) Financial Capacity – the legitimate ownership of sufficient financial resources to execute ordered foreign exchange operations, determined with reference to, among other elements, the following: i) Rendimentos comprovadamente auferidos, incluindo a título de salário, pela prestação de serviços, em prestações sociais ou remuneração pela aplicação de capitais; i) Proven income, including as salary, for services rendered, social benefits, or remuneration from capital investments; ii) Património financeiro, incluindo o valor dos depósitos à ordem e a prazo nas contas bancárias, confirmada a legitimidade da sua proveniência e titularidade; ii) Financial assets, including the value of current and term deposits in bank accounts, with confirmed legitimacy of origin and ownership; iii) Encargos e despesas, incluindo com obrigações decorrentes de crédito contratado junto do sector bancário. iii) Charges and expenses, including obligations arising from credit contracted with the banking sector. b) Não Residente Cambial: conforme definido no n.º 2 do Artigo 4.º da Lei n.º 5/97 de 27 de Junho, Lei Cambial, incluindo pessoas singulares estrangeiras não residentes cambiais que exercem uma actividade remunerada no país, e que não estão incluídos na definição de residente cambial na alínea d) do presente artigo. b) Non-Resident for Foreign Exchange Purposes: as defined in paragraph 2 of Article 4 of Law No. 5/97 of June 27 (Foreign Exchange Law), including foreign individuals who are non-residents for foreign exchange purposes and exercise a remunerated activity in the country, and who are not included in the definition of foreign exchange resident under paragraph d) of this article. c) Operação Cambial: a venda de moeda estrangeira a um cliente ou o débito da conta de um cliente com recursos próprios em moeda estrangeira, para cobertura de uma operação de invisíveis correntes, de mercadorias, de capitais ou financeira. c) Foreign Exchange Operation: the sale of foreign currency to a client or the debit of a client's account with their own foreign currency resources, to cover an operation involving current invisibles, goods, capital, or financial transactions. d) Residente Cambial: conforme definido no n.º 1 do Artigo 4.º da Lei n.º 5/97 de 27 de Junho, Lei Cambial, incluindo os cidadãos estrangeiros, a residir no país, ao abrigo de um visto de fixação de residência. d) Foreign Exchange Resident: as defined in paragraph 1 of Article 4 of Law No. 5/97 of June 27 (Foreign Exchange Law), including foreign citizens residing in the country under a residence permit. e) Transferência Bancária Unilateral: uma transferência de fundos entre contas bancárias sem (i) qualquer contraprestação de bens, serviços; ou (ii) natureza comercial. e) Unilateral Bank Transfer: a transfer of funds between bank accounts without (i) any consideration in goods or services; or (ii) commercial nature.

CONTINUAÇÃO DO AVISO N.º 03/2023 Página 4 de 8 CONTINUATION OF NOTICE NO. 03/2023 Page 4 of 8 Artigo 4.º (Licenciamento e Intermediação Financeira) Article 4. (Licensing and Financial Intermediation)

  1. As operações cambiais ordenadas por pessoas singulares estão isentas de licenciamento pelo Banco Nacional de Angola.
  2. Foreign exchange operations ordered by individuals are exempt from licensing by the Banco Nacional de Angola.
  3. A intermediação das operações cambiais abrangidas pelo presente Aviso apenas pode ser efectuada por uma Instituição Financeira Bancária autorizada a exercer o comércio de câmbios.
  4. The intermediation of foreign exchange operations covered by this Notice may only be carried out by a Banking Financial Institution authorized to conduct foreign exchange business. Artigo 5.º (Condições Precedentes ao Processamento das Operações Cambiais) Article 5. (Preconditions for Processing Foreign Exchange Operations)
  5. As Instituições Financeiras Bancárias devem assegurar o conhecimento adequado e suficiente dos seus clientes para permitir a validação rigorosa da legitimidade das operações por estes solicitadas, suportado em processos de abertura de conta documentados e actualizados, bem como em procedimentos de diligência definidos e realizados em função do nível de risco atribuído ao cliente, nos termos da legislação e regulamentação sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
  6. Banking Financial Institutions must ensure adequate and sufficient knowledge of their clients to allow rigorous validation of the legitimacy of operations requested by them, supported by documented and updated account opening processes, as well as due diligence procedures defined and carried out according to the risk level assigned to the client, in accordance with legislation and regulations on Money Laundering Prevention and Combating Terrorist Financing and Proliferation of Weapons of Mass Destruction.
  7. As Instituições Financeiras Bancárias devem estabelecer procedimentos, documentados em norma interna, para a determinação da capacidade financeira dos seus clientes ordenadores de operações cambiais, com base numa abordagem baseada no risco.
  8. Banking Financial Institutions must establish procedures, documented in internal regulations, to determine the financial capacity of their clients ordering foreign exchange operations, based on a risk-based approach.
  9. Na determinação do nível de risco do cliente para efeitos do disposto no número anterior, as Instituições Financeiras Bancárias devem considerar as características do cliente bem como das suas operações cambiais, tendo em conta, entre outros factores:
  10. In determining the client's risk level for the purposes of the preceding paragraph, Banking Financial Institutions must consider the characteristics of the client as well as their foreign exchange operations, taking into account, among other factors: a) O número e frequência das operações ordenadas; a) The number and frequency of ordered operations; b) O valor individual e acumulado das operações em diferentes períodos de tempo; b) The individual and accumulated value of operations over different time periods; c) As finalidades; e c) The purposes; and d) Os beneficiários e as jurisdições de destino das operações. d) The beneficiaries and destination jurisdictions of the operations.
  11. A norma deve ainda definir a periodicidade do cálculo da capacidade financeira dos clientes, com base no seu nível de risco, bem como os factores que possam alterar essa periodicidade ou exigir uma revisão pontual.
  12. The regulation must also define the frequency of calculating clients' financial capacity, based on their risk level, as well as factors that may alter this frequency or require a targeted review.
  13. No processo de determinação da capacidade financeira do cliente, as Instituições Financeiras Bancárias devem também considerar registos na Central de Informação de Risco de Crédito (CIRC) de incumprimento com prazo superior a 90 (noventa) dias.
  14. In the process of determining a client's financial capacity, Banking Financial Institutions must also consider records in the Credit Risk Information Center (CIRC) of default with a term exceeding 90 (ninety) days.

CONTINUAÇÃO DO AVISO N.º 03/2023 Página 5 de 8 CONTINUATION OF NOTICE NO. 03/2023 Page 5 of 8 Artigo 6.º (Registo e Reporte das Operações Cambiais ao Banco Nacional de Angola) Article 6. (Recording and Reporting of Foreign Exchange Operations to the Banco Nacional de Angola)

  1. As Instituições Financeiras devem registar as operações cambiais abrangidas pelo presente Aviso no Sistema Integrado de Operações Cambiais (SINOC) ou outro sistema que venha a ser definido pelo BNA, independentemente da finalidade das mesmas, da moeda e da conta debitada.
  2. Financial Institutions must record foreign exchange operations covered by this Notice in the Integrated Foreign Exchange Operations System (SINOC) or another system to be defined by BNA, regardless of their purpose, currency, and account debited.
  3. As Instituições Financeiras Bancárias devem reportar as operações cambiais abrangidas pelo presente Aviso ao Banco Nacional de Angola, nos termos definidos em normativo próprio.
  4. Banking Financial Institutions must report foreign exchange operations covered by this Notice to the Banco Nacional de Angola, as defined in specific regulations. Artigo 7.º (Cobertura Cambial) Article 7. (Foreign Exchange Coverage) As operações cambiais abrangidas pelo presente Aviso podem ser liquidadas através da utilização de fundos próprios do ordenador em moeda estrangeira ou pela compra de moeda estrangeira. Foreign exchange operations covered by this Notice may be settled through the use of the ordering party's own foreign currency funds or by purchasing foreign currency.

CONTINUAÇÃO DO AVISO N.º 03/2023 Página 6 de 8 CONTINUATION OF NOTICE NO. 03/2023 Page 6 of 8 CAPÍTULO II Operações Cambiais Ordenadas por Residentes Cambiais CHAPTER II Foreign Exchange Operations Ordered by Foreign Exchange Residents Artigo 8.º (Operações sobre o Estrangeiro) Article 8. (Operations Abroad)

  1. O valor total das operações cambiais de cada ordenador não pode exceder a sua capacidade financeira, independentemente da finalidade ou do instrumento de pagamento utilizado.
  2. The total value of foreign exchange operations by each ordering party must not exceed their financial capacity, regardless of the purpose or payment instrument used.
  3. Para além da limitação referida no número anterior, o valor das transferências bancárias unilaterais não pode exceder USD 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América), por ordenador, por ano civil.
  4. In addition to the limitation referred to in the preceding paragraph, the value of unilateral bank transfers must not exceed USD 250,000.00 (two hundred and fifty thousand United States Dollars), per ordering party, per calendar year. Artigo 9.º (Documentação e Liquidação) Article 9. (Documentation and Settlement)
  5. As Instituições Financeiras Bancárias podem dispensar a apresentação de documentação de suporte para as transferências bancárias unilaterais, excepto quando existam suspeitas de ilicitude da operação, caso em que devem cumprir o disposto nos números 3 e 4 do presente artigo, conforme o caso.
  6. Banking Financial Institutions may waive the submission of supporting documentation for unilateral bank transfers, except when there are suspicions of operation illegality, in which case they must comply with paragraphs 3 and 4 of this article, as applicable.
  7. As transferências de moeda estrangeira para as finalidades de capitais, operações financeiras ou de importação de mercadoria para uso próprio, apenas podem ser realizadas através do crédito directo na conta bancária da contraparte da operação, devendo os ordenadores apresentar às Instituições Financeiras Bancárias a documentação de suporte, incluindo a confirmação das coordenadas bancárias da contraparte.
  8. Foreign currency transfers for capital purposes, financial operations, or import of goods for own use may only be carried out through direct credit to the counterparty's bank account, with ordering parties required to submit supporting documentation to Banking Financial Institutions, including confirmation of the counterparty's banking coordinates.
  9. As Instituições Financeiras Bancárias devem abster-se da execução de operações cambiais enquanto não lhes é apresentada a documentação que consideram necessária para assegurar a legitimidade das referidas operações.
  10. Banking Financial Institutions must refrain from executing foreign exchange operations until they receive the documentation they deem necessary to ensure the legitimacy of said operations.
  11. Nos casos em que existem suspeitas de falsificação de documentação ou outros comportamentos considerandos fraudulentos, as Instituições Financeiras Bancárias devem abster-se de executar a operação e devem enviar o processo para os órgãos de investigação criminal, informando o Banco Nacional de Angola da ocorrência e das diligências tomadas.
  12. In cases where there are suspicions of document forgery or other behaviors considered fraudulent, Banking Financial Institutions must refrain from executing the operation and must forward the case to criminal investigation authorities, notifying the Banco Nacional de Angola of the occurrence and measures taken.

CONTINUAÇÃO DO AVISO N.º 03/2023 Página 7 de 8 CONTINUATION OF NOTICE NO. 03/2023 Page 7 of 8 CAPÍTULO III Operações Cambiais Ordenadas por Não Residentes Cambiais CHAPTER III Foreign Exchange Operations Ordered by Non-Residents for Foreign Exchange Purposes Artigo 10.º (Valores transferíveis) Article 10. (Transferable Amounts)

  1. Os não residentes cambiais com um vínculo a uma entidade estabelecida no país, nomeadamente, de trabalhador, de titular de órgão social ou equiparado, podem transferir os seus rendimentos legalmente auferidos para o estrangeiro, a qualquer altura, com qualquer periodicidade que seja superior à do seu recebimento.
  2. Non-residents for foreign exchange purposes with a link to an entity established in the country, namely as workers, board members, or equivalent, may transfer their legally earned income abroad at any time, with any frequency higher than their receipt.
  3. A abertura de conta bancária em Angola pelo não residente cambial é facultativa, com a excepção referida no número seguinte, podendo os seus rendimentos ser transferidos directamente pela entidade pagadora para a conta bancária do não residente no estrangeiro.
  4. Opening a bank account in Angola by the non-resident for foreign exchange purposes is optional, with the exception referred to in the following paragraph, and their income may be transferred directly by the paying entity to the non-resident's bank account abroad.
  5. Os trabalhadores com um vínculo laboral a uma entidade estabelecida no país e um contrato de trabalho com prazo superior a 12 (doze) meses, devem abrir uma conta em seu nome numa Instituição Financeira Bancária sedeada em Angola, na qual devem ser domiciliados os seus rendimentos, antes da sua transferência para o estrangeiro.
  6. Workers with an employment link to an entity established in the country and a work contract exceeding 12 (twelve) months must open an account in their name at a Banking Financial Institution headquartered in Angola, where their income must be domiciled, prior to its transfer abroad.
  7. Nas transferências realizadas ao abrigo do presente artigo, a Instituição Financeira Bancária deve verificar:
  8. For transfers made under this article, the Banking Financial Institution must verify: a) A existência do vínculo de trabalhador, de titular de órgão social ou equiparado, à entidade pagadora, devidamente comprovado e documentado, e quando aplicável, aprovado pelo ministério de tutela ou outra autoridade com poderes para o efeito, e o seu prazo; a) The existence of the worker, board member, or equivalent link to the paying entity, duly proven and documented, and when applicable, approved by the supervising ministry or other competent authority, and its term; b) Que os valores a serem transferidos são coerentes com os rendimentos auferidos no âmbito do referido vínculo. b) That the amounts to be transferred are consistent with the income earned under said link.
  9. As transferências para o estrangeiro de rendimentos de capitais, nomeadamente juros e dividendos, bem como de repatriamento de capitais importados para o país podem ser livremente realizadas mediante a apresentação de documentação de suporte à operação.
  10. Transfers abroad of capital income, namely interest and dividends, as well as repatriation of capital imported into the country, may be freely carried out upon submission of supporting documentation for the operation.
  11. O disposto no presente artigo não se aplica aos não residentes cambiais do sector petrolífero que se regem por regulamentação própria.
  12. The provisions of this article do not apply to non-residents for foreign exchange purposes in the petroleum sector, who are governed by their own regulations.

CONTINUAÇÃO DO AVISO N.º 03/2023 Página 8 de 8 CONTINUATION OF NOTICE NO. 03/2023 Page 8 of 8 CAPÍTULO IV Disposições Finais CHAPTER IV Final Provisions Artigo 11.º (Infracções) Article 11. (Offenses) O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Aviso constitui infração grave punível com multa e sanções acessórias, nos termos da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho, Lei Cambial e da Lei n.º 14/21 de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. Non-compliance with the provisions established in this Notice constitutes a serious offense punishable by fine and ancillary sanctions, in accordance with Law No. 5/97 of June 27 (Foreign Exchange Law) and Law No. 14/21 of May 19 (General Regime of Financial Institutions Law). Artigo 12.º (Dúvidas e Omissões) Article 12. (Questions and Omissions) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola. Questions and omissions resulting from the interpretation and application of this Notice are clarified by the Banco Nacional de Angola. Artigo 13.º (Norma Revogatória) Article 13. (Repealing Provision) É revogado o Aviso n.º 5/2021, de 14 de Abril e todas as outras disposições normativas que contrariem o estabelecido no presente Aviso. Notice No. 5/2021 of April 14 is repealed, along with all other normative provisions that contradict the provisions established in this Notice. Artigo 14.º (Entrada em Vigor) Article 14. (Entry into Force) O presente Aviso entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. This Notice enters into force 30 (thirty) days after the date of its publication. PUBLIQUE-SE. PUBLISHED. Luanda, aos 01 de Março de 2023. Luanda, on March 1, 2023. O GOVERNADOR THE GOVERNOR JOSÉ DE LIMA MASSANO JOSÉ DE LIMA MASSANO